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Liminar suspende Equacionamento do Plano BD do Postalis

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Informamos que o Postalis recebeu em 23/05/2016, liminar expedida pelo TJDFT (Ação Civil Pública n°2016.01.1.055761-4  – 3ª. Vara Cível de Brasília/DF), intimando o Instituto a proceder “(…) a imediata suspensão da implantação do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado da Postalis, até o julgamento do mérito do agravo”.

 Tal decisão diz respeito à cobrança de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit do Plano BD Saldado, que entraria em vigor a partir de maio/2016.

O Instituto está adotando todas as medidas para suspender/revogar os efeitos da tutela concedida.

Todavia, independentemente de reversão da decisão judicial, não haverá nenhuma cobrança no contracheque do mês de maio.

Caso seja reformada a decisão, os participantes serão comunicados e os valores serão cobrados de acordo com o plano de equacionamento, a partir do contracheque de junho/2016.

 

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