Comunicamos que, nesta data, o Postalis foi intimado a cumprir liminar expedida pelo TJDFT com a seguinte ordem: “SUSTAR, de imediato, e apenas em relação aos participantes e assistidos, os efeitos do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado do Postalis E SUSPENDER qualquer ato de desconto em folha a título de contribuição extraordinária previsto no plano de equacionamento referido (…)”
Ressaltamos que a decisão diz respeito às contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit. A contribuição Assistido continuará sendo cobrada normalmente.
O Postalis apresentará defesa e utilizará as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter a decisão que, no entanto, será cumprida imediatamente.
Destacamos que, caso seja reformada a decisão, os valores serão devidamente cobrados.