O Postalis solicita aos participantes que possuem empréstimos junto ao Instituto, que verifiquem MENSALMENTE se o desconto de sua consignação (parcela) foi lançado no respectivo contracheque.
As prestações do empréstimo são enviadas mensalmente aos Correios, contudo, o desconto pode não ocorrer em função de ausência de margem consignável.
Caso o desconto não ocorra, (…) o pagamento deverá ser efetuado pelo participante-contratante mediante recolhimento direto ao POSTALIS, por boleto bancário, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de vencimento da prestação (…).
ATENÇÃO!!! O boleto estará disponível no Postalis Online entre o 3º e o 5º dia útil do mês subsequente. Acesse o site do Postalis (www.postalis.org.br).
O Regulamento da Carteira de Empréstimo rege que:
Art. 11 – O empréstimo será amortizado em prestações mensais e sucessivas a partir do mês seguinte ao de sua liberação, através dos seguintes procedimentos:
I – no caso do participante ativo: desconto mensal em folha de pagamento de salários;
II – no caso do assistido: desconto mensal em folha de pagamento de benefício do POSTALIS;
III – no caso de participante autopatrocinado: através de boleto bancário.
§ 1º – Nos casos em que, por qualquer motivo, não for possível o pagamento da prestação nas formas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, bem como nos casos em que se verificar insuficiência de margem consignável após a liberação do crédito, o pagamento deverá ser efetuado pelo participante-contratante mediante recolhimento direto ao POSTALIS, por boleto bancário, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de vencimento da prestação, facultado ao POSTALIS debitar o valor diretamente em conta corrente do participante-contratante.
Não fique inadimplente por falta de atenção. Confira sempre seu contracheque!