Informamos que a liminar expedida pela Justiça Federal, em ação judicial de autoria da Adcap*, contra o equacionamento do déficit, determina “(…) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que promova o depósito judicial dos valores descontados da remuneração de seus empregados e associados à agravante, relativamente ao referido plano de equalização”, enquanto perdurarem os efeitos dessa decisão.
Por motivos técnicos no mês de maio, não houve tempo hábil para que o Postalis enviasse aos Correios as informações relativas aos descontos, de forma segregada, para atendimento do que dispõe a liminar. Esse fato impediu a cobrança de todas as contribuições extraordinárias nos contracheques daquele mês.
Esclarecemos que a partir do mês de junho o Instituto adotará os seguintes procedimentos para TODOS** os participantes do Plano BD:
– Será retomada a cobrança da Contribuição Extraordinária**, com a aplicação da taxa equivalente a 17,92% (3,94% do equacionamento de 2012 e 13,98% do equacionamento de 2014) do Benefício Proporcional Saldado (BPS) para os ativos e o mesmo percentual de desconto nos benefícios dos aposentados e pensionistas;
– Será efetuada a cobrança da Contribuição Extraordinária referente a maio/2016, com a aplicação da taxa equivalente a 3,94% (Equacionamento de 2012) do Benefício Proporcional Saldado-BPS para os ativos e o mesmo percentual de desconto nos benefícios dos aposentados e pensionistas.
Reiteramos que a área jurídica do Postalis está atuando tempestivamente para atender a todas as demandas judiciais, no sentido de atender aos interesses do Plano BD.
*(Processo n°. 0006395-27.2016.4.03.0000/SP e 2016.03.00.006395-7/SP)
**( Exceto os atingidos por liminar em ação judicial de autoria da ARACT-SP, Processo nº 2016.00.2.018720-4, que suspende a cobrança da contribuição extraordinária de 13,98% ref. ao equacionamento de 2014).