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Alteração do Imposto de Renda Retido na Fonte para aposentados e pensionistas

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O Postalis informa que, em atendimento ao Art. 4º da Lei 9.250 de 1995, a partir da folha de março/2015 haverá alteração na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte de aposentados e pensionistas, desconsiderando como dedução as contribuições para o plano. Dessa forma, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte sofrerá um acréscimo.

Ainda de acordo com  a Lei 9.250, Art. 8º, II, quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, será possível  deduzir da base de cálculo do imposto as  contribuições ao plano para aqueles que optaram  pela tabela progressiva de tributação. Para os rendimentos sujeitos à  tabela regressiva, a tributação  é definitiva na fonte.

A alteração causará impacto também nos descontos de Pensão Alimentícia, pois foram retiradas as contribuições ao plano da base de cálculo, ocasionando um acréscimo no valor a ser descontado em folha de pagamento. Lembramos que o valor da pensão alimentícia, quando da Declaração de Ajuste Anual, poderá ser integralmente deduzido da base de cálculo do Imposto.

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