o Postalis comunica aos seus participantes e assistidos que o texto contendo as propostas de alteração do Estatuto está disponível na área restrita para participantes (Postalis Online), conforme prevê a Resolução Previc nº 32, de 04/12/2019 -art. 3º, V, Parágrafo único.
O documento foi aprovado por todos os órgãos competentes e deverá seguir para autorização da Previc após 30 (trinta) dias de sua divulgação aos participantes (Resolução CGPC 8/2004, alterada pela Resolução CNPC nº 06, de 15/11/2011 – art. 1º, 2º e 5º, II e §4º).
O novo Estatuto somente será aplicado após expressa autorização do órgão regulador, nos termos da Lei Complementar 109 de 29/5/2001, art. 33º, inciso I.