A decisão havia perdido sua eficácia no início de setembro, porém novo juízo manteve os seus efeitos.
A Desembargadora Federal Ângela Maria Catão (TRF 1) decidiu, no dia 20 de setembro, manter os efeitos da liminar concedida à ADCAP em abril de 2018 (Agravo de Instrumento n° 1012520-14.2017.4.01.000), em sentido contrário à aplicação da Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil Cosit n° 354/17 aos seus associados.
Com isso, o Postalis continuará deduzindo os valores relativos às contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte dos integrantes daquela associação.