A Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1609, de 19/01/2016, publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro, que altera o cálculo do IOF( Imposto sobre Operações Financeiras) para contratos com prazo superior a 365 dias.
Com a nova instrução, o IOF , que antes incidia sobre o valor total do empréstimo, passa a ser cobrado apenas sobre o valor adicional que for contratado, em caso de renovação. A regra já está em vigor desde 20/1/2016 e é válida para todos os empréstimos com prazo de pagamento superior a um ano.