Em decisão proferida no dia 28/04/2015, às 19:48, a Juíza Ana Carolina Ferreira Ogata acatou parcialmente o pedido de reconsideração do Postalis e determinou que os efeitos da decisão concessiva da liminar se limitem aos participantes e assistidos que integram a parte autora, ou seja, os associados da ADCAP.
Ressaltamos que o recurso interposto pelo Postalis ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.