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Investimentos

Uma das características do Regime de Previdência Complementar é a utilização do regime de capitalização na constituição das reservas formadas pela acumulação das contribuições e da rentabilidade dos recursos aportados nos investimentos. O objetivo é alcançar a rentabilidade necessária para o pagamento dos benefícios futuros.

Para cumprir essa tarefa, o Postalis atua como administrador dos recursos provenientes das contribuições pessoais dos participantes e da patrocinadora. Tais recursos são investidos em ações, imóveis, fundos de renda fixa, títulos públicos, entre outros, dentro de limites estabelecidos pela legislação em vigor.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atualizou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18, a Instrução nº 6/2018 e a Instrução nº 12/2019. Clique aqui para acessar!

Cada plano tem a sua política de investimento, que é elaborada anualmente pela Diretoria Executiva  e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Na elaboração desse documento são considerados parâmetros como a modalidade do plano, o perfil da massa de participantes, os fluxos de pagamentos futuros dos benefícios e as opções de investimento disponíveis, considerando suas rentabilidades e riscos. Assim, os recursos devem ser aplicados conforme as necessidades dos planos.

Os investimentos devem assegurar a solvência, a liquidez e o equilíbrio dos planos de benefícios  e, por esse motivo, existem  regras prudenciais e de alocação para cada uma das modalidades de investimento.

As regras prudenciais tratam de procedimentos administrativos relacionados aos investimentos, tais como a designação de um administrador estatutário tecnicamente qualificado, a realização de controles internos, a avaliação de riscos dos investimentos e a contratação de serviço de custódia para guarda de títulos e liquidação de operações de compra e venda.  Já as regras de alocação de recursos definem limites máximos para aplicação dos recursos em relação a cada plano e ao total administrado pela entidade.

A Resolução CMN no 4.661, de 25 de maio de 2018, é a norma que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Clique aqui e acesse a nossa Biblioteca para conhecer as Políticas de Investimento do Postalis.

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