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Receita suspende uso das Contribuições Extraordinárias na dedução do IR

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Medida será cumprida pelo Postalis a partir de Setembro/2017 para as Folhas de Benefícios (Aposentadorias / Pensões) acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

No dia 06 de julho, a RFB – Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta – COSIT n° 354/2017, a determinação para que não se realize a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja; as contribuições extraordinárias descontadas para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido, não serão dedutíveis da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.

Assista ao vídeo: Entenda o Déficit do Plano BD e suas Causas

Assim que tomou conhecimento da medida, a Diretoria de Benefícios realizou consulta à Gerência Jurídica (GJU) e iniciou tratativas junto à Abrapp – Associação Brasileira de Entidades de Previdência Complementar. A GJU emitiu em 31/08 o Parecer nº 032/2017 – GJU/PRE recomendando a aplicação imediata da COSIT n° 354/2017, “apesar de existirem robustos argumentos que refutam a referida Solução de Consulta”.

Na Abrapp, a ação foi o envio à Receita da CTA ABR PRE 165/17, de 18/09, em que a Associação explicita os argumentos do setor em relação às Soluções de Consulta – COSIT n° 280, 313 e 354/2017, que ameaçam a isenção parcial de IR para participantes acima de 65 anos, a capacidade de mudança de regime tributário em caso de reingresso ao plano de benefícios e a dedução de IR sobre contribuições extraordinárias, respectivamente.

Em recente visita à Abrapp, o Diretor de Benefícios em exercício, Luiz Alberto Menezes, levou a preocupação do Postalis em relação à aplicação das medidas da Receita Federal.

O Postalis segue acompanhando de perto as negociações entre Abrapp e Receita Federal. Por imposição legal, procederá ao cumprimento das COSIT conforme determinado pela RFB a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.

Os ajustes decorrentes do entendimento da Receita Federal para os participantes ativos serão aplicados na Folha de Pagamento dos Correios a partir do mês de Outubro/2017.

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