Os pensionistas do Postalis terão de hoje (15/03/2016) até o dia 31/05/2016 para fazerem o seu recadastramento anual.
Como acontece todos os anos, a ação tem a finalidade de comprovação de vida e atualização dos dados do cadastro, com o objetivo principal de preservar a regularidade do pagamento das aposentadorias e pensões.
A participação é obrigatória. Aqueles que não participarem da ação terão o pagamento dos benefícios suspensos a partir do mês seguinte ao encerramento do período de recadastramento.
O Postalis enviou para o endereço dos(as) pensionistas um formulário preenchido com os dados que constam atualmente no cadastro. Em caso de necessidade de correção das informações, o(a) recebedor(a) pensão deverá entrar em contato com o Núcleo Regional Postalis para solicitar as correções e emissão de um novo formulário.
Foram encaminhados à residência dos pensionistas:
– Carta com orientações sobre o recadastramento;
– Formulário de Recadastramento contendo os dados pessoais dos pensionistas, os beneficiários que compõem o Grupo Familiar e as informações sobre as condições necessárias para a manutenção da condição de beneficiário;
– Declaração de Estado Civil onde o recebedor do benefício declara o estado civil de cada um dos beneficiários que compõe o Grupo Familiar.
Documentos necessários:
- Formulário de Recadastramento e Declaração de Estado Civil (que deverá ser assinada na presença do colaborador do Núcleo Regional ou com firma reconhecida em cartório por autenticidade);
- Cópia autenticada em cartório ou com atesto de confere com original dos Núcleos Regionais dos seguintes documentos:
o Certidão de casamento atualizada e com averbação do óbito do ex-participante, caso o beneficiário da pensão seja o ex-cônjuge com pensão ou cônjuge;
o Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito ou divórcio, se companheiro (a) viúvo (a) ou divorciado (a);
o Certidão de nascimento atualizada, caso o beneficiário da pensão seja o (a) companheiro (a) solteiro (a).
o Extrato de Pagamento do INSS atualizado (a partir de 02/2016).
A novidade no processo de Recadastramento 2016 é que os beneficiários (filhos) entre 18 e 21 anos (24 anos se universitário), que recebem benefício por intermédio de tutor ou representante legal, deverão apresentar Requerimento de Benefícios para que seja feita a mudança do recebedor.
O recadastramento deve ser feito pessoalmente nos Núcleos Regionais mediante a apresentação de documentos pessoais.
Lembrando que o atendimento nos Núcleos deve ser previamente agendado. Saiba como fazer o agendamento clicando aqui.