No dia 20/06 entraram em vigor as alterações do Regulamento da Carteira de Empréstimos do Postalis. A mudança mais significativa é a que trata do prazo para renegociação de empréstimos contraídos junto ao Instituto.
A alteração do regulamento buscou facilitar a renegociação das dívidas de participantes que tinham que pagar, pelo menos, um número de prestações equivalentes a 1/3 (um terço) do prazo pactuado no empréstimo vigente, para solicitar um novo empréstimo simples. Agora o participante-contratante poderá solicitar reforma do empréstimo a cada período de 12 (doze) meses contados da aquisição originária ou da reforma.
Isso significa que aqueles que contraíram empréstimos com prazo de pagamento de 60 meses (como é o caso da maioria dos empréstimos contraídos junto ao Postalis), não precisam mais aguardar 20 meses para uma eventual renegociação. Agora, um novo contrato poderá ser firmado a partir de 12 meses do início do pagamento das prestações.
A nova regra poderá ser aplicada também para os antigos contratos. Outra mudança importante é que não será mais possível a antecipação parcial das parcelas.
Veja abaixo, o quadro comparativo das alterações no Regulamento da Carteira de Empréstimos: