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Instrução Normativa 1.343/2013 – “Demonstrativo de Contribuições 89 a 95” já está disponível no POSTALIS ONLINE

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A Gerência de Benefícios – GBE informa que o “Demonstrativo de Contribuições 89 a 95” já está disponível no Postalis ONLINE para os aposentados que tiveram o primeiro pagamento de Benefício no período de 1/1/2009 a 31/12/2009. 

O documento se refere à publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.343, de 08 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicado sobre os valores pagos por entidade de previdência privada a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, pelo Participante, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

De posse do demonstrativo, o aposentado poderá pleitear a devolução do imposto de renda retido na fonte referente às parcelas do período citado na IN, diretamente à Receita Federal do Brasil, observado o prazo decadencial de cinco anos.

Esclarecemos que entre o período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, as contribuições efetuadas pelos participantes para os planos de previdência administrados pelo POSTALIS não foram deduzidas da base de cálculo de apuração do Imposto de Renda mensal.

Ocorre que, até março de 2013, a legislação do Imposto de Renda determinava a tributação de 100% do valor do benefício de aposentadoria. Como uma parcela desse benefício foi formada com as contribuições de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, isso gerava uma bitributação.

Para regularizar esta situação, a Receita Federal publicou a referida Instrução Normativa reconhecendo que as contribuições recolhidas nesse período já sofreram tributação e instituindo procedimentos para que os aposentados que iniciaram o recebimento do benefício de complementação no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012, desde que NÃO tenham ação judicial em curso sobre o tema, retifiquem suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, com base no Art. 3º da seção I, do capítulo II da IN 1.343, observado o prazo decadencial de cinco anos.

Ressaltamos que a Instrução Normativa se aplica apenas aos aposentados que passaram a receber benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e tenham efetuado contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contudo, a Instrução não se aplica aos recebedores de pensão por morte (pensionistas).

Os “Demonstrativos de Contribuições 89 a 95” serão impressos e enviados pelo correio para as residências dos aposentados envolvidos, de acordo com a programação a seguir:

 

– Para os benefícios iniciados em 01/janeiro/2008 a 31/dezembro/2008: Documentos já enviados e disponíveis para emissão no Postalis ONLINE.

– Para os benefícios iniciados em 01/janeiro/2009 a 31/dezembro/2009: envio até o dia 31/12/2013 e já disponíveis para emissão no Postalis ONLINE;

– Para os benefícios iniciados em 01/janeiro/2010 a 31/dezembro/2011: envio até o dia 31/03/2014;

– Para os benefícios iniciados em 01/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012: envio até o dia 30/04/2014.

A emissão de 2ª via dos demais demonstrativos, referentes aos benefícios recebidos a partir de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, estará disponível no Postalis OnLine de acordo com o cronograma de envio dos demonstrativos para as residências.

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