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Decisão judicial restabelece vigência do Equacionamento

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Informamos aos nossos participantes que no dia 22/07 o Desembargador Flavio Rostirola, do TJDFT, suspendeu os efeitos da liminar do processo n° 2016011055761-4, da 3ª. Vara Civil, que havia interrompido a cobrança da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit (2014) aos participantes associados da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios.

Com a decisão, volta a estar vigente o plano de equacionamento do déficit do Plano BD Saldado.

Assim, o Postalis procederá à respectiva cobrança na maior brevidade possível, respeitando-se o prazo proveniente das limitações técnicas do sistema eletrônico da Patrocinadora, responsável pela emissão dos contracheques

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