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CVM condena gestor a pagar multa por fraude contra o Postalis

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira Fabrizio Dulcetti Neves, da Atlântica Administração de Recursos, a multa de R$ 111,4 milhões por operação fraudulenta que causou prejuízo de US$ 79 milhões (R$ 250 milhões, câmbio de hoje) ao Postalis. O caso veio a público em 2014, chegou a ser investigado pela CPI dos Fundos de Pensão no Congresso e gerou processos movidos na Justiça do Brasil e dos EUA pelo Postalis contra Nevez e contra a BNY Mellon, que administrava o fundo que foi alvo de fraude. A BNY Mellon não foi julgada nesse processo da CVM.

O processo foi instaurado em dezembro de 2015 para apurar indícios de fraudes supostamente cometidas por Fabrizio Neves, da Atlântica, contra um fundo de investimento cujo único cotista era o Postalis. O fundo Brasil Sovereign ll, administrado pela BNY Mellon e gerido pela Atlântica, tinha em sua carteira duas notas lastreadas em títulos emitidos pelos governos do Brasil, da Argentina, da Venezuela e da estatal do petróleo venezuelana, a PDVSA. Os papéis estavam em custódia da corretora Tillerman Securities, sediada nas Bahamas.

CVMSegundo o relatório de acusação do processo da CVM, a Atlântica informou à administradora BNY Mellon, em janeiro de 2012, valores errados para esses papéis. Essa comunicação foi feita via email que continha, segundo a investigação da CVM, “termsheets” (planilha com dados sobre a operação) fraudados por Neves. Ao solicitar documentos à instituição que emitiu as notas, o banco UBS, a BNY Mellon descobriu que, em vez dos cerca de US$ 120 milhões informados pela gestora de Neves, o valor somado de emissão dos dois papéis era de cerca de US$ 41 milhões. A disparidade entre os valores apresentados pela Atlântica ao BNY Mellon e aqueles informados pelo emissor, o UBS, seriam evidências de que o fundo pagou US$ 79.048.500 a mais que o devido, um sobrepreço de 191,10%.

Segundo o BNY Mellon argumentou, a aquisição das notas foi feita de forma unilateral pela Atlântica no exterior, o que Neves negou. Segundo sua defesa, desde maio de 2011 a Atlântica não possuía poder de gestão do fundo uma vez que o BNY Mello teria exigido em carta, a partir daquele mês, que toda alteração na carteira fosse previamente comunicada à administradora. Além disso, os títulos teriam continuado a compor a carteira do fundo mesmo após a saída da Atlântica, em 2012 (depois disso, o BNY Mellon passou a acumular a gestão e a administração do fundo).
Para o colegiado da CVM, a carta do BNY Mellon exigindo informações prévias sobre operações não tem poder de lei para destituir a Atlântica do seu poder de gestão. Os diretores consideraram comprometedor o e-mail enviado por uma funcionário da Atlântica contendo os “termsheets” referentes às operação. Além disso, argumentaram, as operações foram realizadas em dezembro de 2011, enquanto a Atlântica só pediu renúncia da gestão do fundo em 24 de janeiro do ano seguinte.
– Não há qualquer dúvida quanto a responsabilidade do acusado na gestão e que foi ele o autor material dos atos em análise. O acusado negou quase tudo, a ponto de alegar que não possuía poder de gestão desde maio de 2011. Mas existem fatos incontroversos. Um deles é o e-mail enviado pela funcionária Priscila Lima, do backoffice da Atlântica, com os “termsheets” das operações – disse o relator do processo, o diretor da CVM Gustavo Borba. – Parece-me claro, diante das provas, de que o ardil foi apresentar “termsheets” adulterados, o que demonstra a indução e manutenção de terceiros ao erro. Pode-se dizer que, caso fossem apresentados os documentos verdadeiros, as operações seriam facilmente descobertas, uma vez que as notas foram emitidas com valores incompatíveis com as condições de mercado (…) Agrava a situação o fato de o cotista único do fundo ser o Postalis, do que decorre que a fraude foi realizada em prejuízo do patrimônio de milhares de aposentados, pensionistas e participantes ativos.

Borba classificou de máxima a gravidade do caso e votou por uma multa de R$ 438,8 milhões, equivalente a três vezes o lucro obtido com a fraude (corrigido pelo câmbio da data da operação, de R$ 1,85 por dólar).

Os outros três diretores presentes no julgamento acompanharam o voto pela acusação mas defenderam que a multa fosse equivalente a 50% do valor total da operação, resultando na multa final de R$ 111,4 milhões. O acusado mora em Miami e não estava presente no julgamento. Seu advogado, Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulim, afirmou que ele vai recorrer no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Como o caso julgado ocorreu em 2012, ele não foi afetado pela nova legislação para as multas da CVM, alterada este ano.

Fonte: Jornal O GLOBO

 

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