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Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos dos aposentados e pensionistas

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Os cálculos de Imposto de Renda Retido na Fonte praticados nas folhas de pagamentos de benefícios estão em consonância com a Lei 9.250/1995 (regime progressivo) e Lei 11.053/2004 (regime regressivo), observadas suas alterações.

A partir de setembro/2017, houve ainda a aplicação da Cosit/SRF 354, quando deixamos de considerar para fins de abatimento mensal, e nas informações de ajuste anual, o recolhimento da “contribuição extraordinária”.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre os valores lançados no comprovante relativo aos aposentados e pensionistas: Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte com concessão em 2017
1. Quem começou a receber benefício no ano de 2017, teve aplicado sobre seus rendimentos mensais os dispositivos da IN 1343, ou seja: o valor atualizado das contribuições recolhidas no período de jan/1989 a dez/1995 foi abatido do total de rendimentos tributáveis a partir do momento de sua aposentadoria.
A totalidade exaurida no ano de 2017 está apresentada no campo 4.08. e 4.09. 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 08. IN 1343/13 contribuições período Jan/89 a Dez/95 09. IN 1343/13 contribuições período Jan/89 a Dez/95 – 13º.
2. Caso os rendimentos recebidos no ano de 2017 tenham ultrapassado o montante exaurido, a diferença estará lançada no campo 3.01.

3. Em consonância com a COSIT 354: no campo 3.02. foram somadas as contribuições normais de assistido recolhidas durante o ano de 2017 + contribuições extraordinárias recolhidas no período de janeiro a julho/2017.
A partir de agosto/2017 deixamos de adicionar as contribuições extraordinárias para fins de dedutibilidade na Declaração de Ajuste em face do entendimento dado pela Secretaria da Receita Federal.
Lembramos que a contribuição de assistido descontada sobre o ABONO ANUAL não é adicionada ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual.

4. Aqueles assistidos que tiveram desconto de Pensão Alimentícia: foram somados todos os valores descontados durante o ano de 2017, montante apresentado no campo 3.03. (o valor descontado junto ao Abono Anual não é adicionado ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual).

5. No campo 3.04. foram somados todos os valores de Imposto de Renda descontados durante o ano de 2017, montante apresentado no campo 3.04. (o valor descontado junto ao Abono Anual não é adicionado ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual).

6. O participante deve utilizar o código 36 para informar na ficha de “Pagamentos Efetuados – Declaração de Ajuste Anual” as contribuições realizadas aos Planos do Postalis.

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