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CNPC amplia prazo para equacionamento de déficit

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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, no último dia 04/11/2013, mudança nas regras para equacionamento de déficit dos fundos de pensão. As instituições agora terão um prazo mais amplo para começar a tratar esses casos.

O texto publicado no dia 14/11 no DOU, sob a forma da Resolução CNPC 13, trata de mudanças na Resolução CGPC 26/2008, especificamente no que se refere ao equacionamento de déficits. O conselho ampliou o prazo para o equacionamento de déficits inferiores a 10% do exigível atuarial de dois para três anos consecutivos. Em casos de déficits superiores a 10%, o plano de equacionamento deverá ser elaborado até o final do exercício seguinte.

Em qualquer hipótese, a entidade deverá promover a formalização de estudos que concluam que o fluxo financeiro do plano é suficiente para honrar os compromissos no período, valendo lembrar que o plano de equacionamento de déficit deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade, observada, quando for o caso, a aprovação do órgão supervisor da patrocinadora, tudo isso conferindo maior transparência. O plano de equacionamento de déficit aprovado deverá ser disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador.

A proposta apresentada pela Abrapp, Anapar, patrocinadores e instituidores apresentava um sistema escalonado: prazo de até cinco anos para déficits de até 10%, até três anos para resultado negativo entre 10% e 20%, e um ano para déficits com valor acima de 20% do patrimônio.

A mudança ocorre em um momento em que grande parte das fundações não está conseguindo atingir as metas de rentabilidade. Segundo dados da Previc, órgão regulador do setor, muitos fundos de pensão estão no negativo e, em junho, acumulavam um déficit de R$ 22,3 bilhões, 146% maior que no fechamento de 2012.

 

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