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PREVIC prorroga intervenção por 180 dias

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O Diretor-superintendente substituto da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Fábio Henrique de Sousa Coelho, prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de abril de 2018, o prazo de que trata a Portaria nº 955, de 03 de outubro de 2017, referente à intervenção no Postalis.

A Portaria foi assinada em 27 de março e entrou em vigor a partir da publicação no D.O.U.

Leia a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 255, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, combinado com a deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 392ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de abril de 2018, o prazo de que trata a Portaria nº 955, de 03 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 04 de outubro de 2017, seção 1, página 31, referente à intervenção no Postalis Instituto de Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

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