Atenção ao desconto das parcelas do empréstimo em seu contracheque

O Postalis alerta aos seus participantes e assistidos que a cobrança das parcelas do empréstimo por meio da folha de pagamento deve observar o limite de margem consignável.
Ao receber o seu contracheque, esteja atendo e verifique se a prestação do empréstimo foi debitada. Caso não tenha ocorrido o debito, confira aqui o que deve fazer:

– Se você recebe seu salário/benefício por meio do Banco do Brasil, terá o valor da prestação descontado diretamente de sua conta, no 5° dia útil subsequente à data de vencimento da prestação. Por exemplo, para a prestação com vencimento em 31/10, o débito ocorrerá no dia 07/11. Sendo assim, é importante deixar disponível em sua conta corrente valores suficientes para o pagamento da prestação.
– Se você não recebe seu salário/benefício por meio do Banco do Brasil, poderá emitir o boleto bancário no Postalis Online ou nos Núcleos Regionais a partir do 1° dia útil do mês subsequente à data de vencimento da prestação.

Os Núcleos Regionais do Postalis têm a possibilidade de emitir o BOLETO antes do 1° dia útil do mês, caso o participante/assistido queira agendar o pagamento para o último dia do mês.
Esclarecemos que o pagamento da prestação do empréstimo é OBRIGATÓRIO, independentemente do motivo da não consignação (cobrança) no contracheque. O não pagamento acarretará juros e multas conforme previsto em contrato e no Art. 11 do Regulamento da Carteira de Empréstimos

Jornal CORREIO BRAZILIENSE publica errata sobre declarações do Diretor-presidente do Postalis

Neste sábado, 30/11, o jornal Correio Braziliense publicou errata corrigindo as informações prestadas pelo diretor-presidente do Postalis, Antonio Carlos Conquista, durante a audiência pública no Senado Federal, realizada no dia 21/11, e que foi objeto de matéria veiculada no dia 22/11 sob o título: “Fundos na bancarrota”. Continue lendo “Jornal CORREIO BRAZILIENSE publica errata sobre declarações do Diretor-presidente do Postalis”